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Governo lança portaria de assistência farmacológica em oncologia no SUS

A Presidente da Sociedade Brasileira de Oncologia Clínica (SBOC), Dra. Angélica Nogueira, participou nesta quarta-feira, 22 de outubro, em Brasília (DF), do anúncio do Ministério da Saúde do Componente da Assistência Farmacêutica em Oncologia (AF-ONCO). O novo mecanismo é uma das frentes da reformulação da oncologia no Sistema Único de Saúde – iniciada com a instituição da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer – e foi criada como estratégia do Executivo para organizar o acesso a medicamentos oncológicos, garantindo a integralidade do tratamento medicamentoso na atenção contra o câncer. Para isso, a AF-ONCO irá se basear nas linhas de cuidado priorizadas nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDTs) do Ministério da Saúde.

Um dos principais pontos da portaria é a priorização de quais tecnologias devem ser submetidas à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec). Os critérios são múltiplos e cumulativos: gravidade da condição clínica e carga da doença; existência de lacunas terapêuticas ou alternativas clínicas disponíveis; potencial ganho de sobrevida ou qualidade de vida; custo-efetividade e impacto orçamentário; viabilidade logística e capacidade de monitoramento; e índices de judialização.

Muitos desses pontos demonstram proximidade conceitual e metodológica com o Índice de Priorização de Medicamentos da SBOC – documento utilizado pelos especialistas da entidade como base para apoiar ou não a incorporação de novos fármacos em consultas públicas relativas ao tratamento oncológico.

“Em nome da SBOC, expresso nosso reconhecimento por esta portaria, um marco histórico ao integrar de forma definitiva o tratamento medicamentoso oncológico no SUS”, introduziu Dra. Angélica. “Uma medida que representa um ato de maturidade e responsabilidade pública ao organizar e garantir acesso regular a medicamentos em base de critérios técnicos, protocolos e diretrizes terapêuticas”, completou.

O êxito dessa política, na avaliação da oncologista clínica, dependerá sobretudo da qualidade e da atualização contínua dos PCDTs, que passam a ser a espinha dorsal da assistência oncológica. “A SBOC reafirma a sua disposição de colaborar tecnicamente com o Ministério da Saúde, contribuindo na elaboração e revisão dos Protocolos, com a experiência de quem está à frente do cuidado diário dos pacientes”, afirmou Dra. Angélica.

A nova portaria também detalha e formaliza três modelos de aquisição de medicamento, com o objetivo de otimizar o processo de compra. Medicamentos com detentor único de patente, alto impacto orçamentário e de neoplasias de alta complexidade ou maior incidência terão aquisição centralizada pelo Ministério da Saúde.

Também haverá medicamentos adquiridos a partir de negociação nacional, ou seja, coordenada pelo Executivo, mas com participação e execução feita pelas Secretarias de Saúde dos Estados; e a aquisição descentralizada, que será de responsabilidade dos estados e municípios, desde que estes tenham serviços oncológicos habilitados em operação.

Será estabelecido, em até 60 dias, um novo modelo de Autorização de Procedimento Ambulatorial de Alta Complexidade/Custo (APAC) exclusivamente relacionado a medicamento oncológico por meio de ato normativo da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde. A revisão das APACs era outra demanda da SBOC.

A portaria instituiu, ainda, que todos os medicamentos oncológicos já financiados e disponíveis no SUS serão incluídos na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename), assim como os novos que serão disponibilizados após a publicação.

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